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Comentário sobre a Sentença n. 35630 de 2023: As Anormalidades na Requalificação do Fato

A sentença n. 35630 de 16 de maio de 2023 da Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre o tema da requalificação do fato penal e sobre as anormalidades processuais. Neste caso, a Corte considerou que a decisão de um juiz de absolver um réu enquanto simultaneamente transmitia os autos ao Ministério Público para uma nova qualificação do fato era não apenas inadequada, mas até mesmo anormal.

O Contexto da Sentença

O caso em questão teve origem em uma sentença do Tribunal de Pádua, que absolveu o réu, SM, do crime a ele atribuído. No entanto, também determinou a restituição dos autos ao Ministério Público para a possível requalificação do fato. A Corte de Cassação anulou sem reenvio tal decisão, sublinhando que ela implicava uma regressão indevida ao início das investigações, violando o princípio de non bis in idem, ou seja, a proibição de um duplo processo pelo mesmo fato.

Sentença de absolvição - Transmissão simultânea dos autos ao Ministério Público para que prossiga em relação ao mesmo fato qualificado de forma diferente - Anormalidade - Existência - Razões. É anormal, pois determina uma indevida regressão do processo à fase das investigações, a sentença com a qual o juiz, em vez de requalificar o fato em contestação como permitido pelo art. 521, § 1º, do código de processo penal, absolve o réu do crime a ele imputado e dispõe simultaneamente a restituição dos autos ao Ministério Público para o eventual exercício da ação penal em relação ao mesmo fato qualificado de forma diferente, considerando, além disso, que a nova imputação eventualmente formulada estaria destinada a conflitar com a sentença de absolvição, transitada em julgado, em violação da proibição do duplo processo pelo mesmo fato.

As Implicações Legais da Sentença

Essa decisão da Corte de Cassação traz à tona alguns aspectos fundamentais do direito processual penal italiano e oferece reflexões sobre a interpretação das normas. Em particular, o artigo 521, § 1º, do código de processo penal estabelece que o juiz pode requalificar o fato em contestação, mas não pode absolver o réu e ao mesmo tempo restituir os autos ao Ministério Público para uma nova imputação. As razões por trás dessa anormalidade residem na necessidade de garantir a estabilidade das decisões judiciais e o respeito aos direitos do réu.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 35630 de 2023 da Corte de Cassação representa um importante esclarecimento sobre os limites da requalificação do fato penal e sobre a proibição de um duplo processo. Ela reafirma o princípio segundo o qual uma absolvição transitada em julgado deve ser respeitada e não pode ser questionada por novas imputações pelo mesmo fato. Essa decisão contribui para fortalecer a certeza do direito e a proteção dos direitos dos réus, elementos fundamentais para um sistema jurídico justo e equitativo.