A sentença nº 17320 de 2022 esclarece as diferenças entre as circunstâncias agravantes relativas à idade da vítima no crime de roubo, destacando a importância da especificidade normativa na matéria.
A sentença n. 16017 de 2023 esclarece que a idade avançada da vítima não implica automaticamente uma presunção de diminuição da defesa. Um caso de tentativa de fraude destaca a importância de avaliar a vulnerabilidade individual.