Sentença n. 936 de 2025: Reconhecimento da eficácia de coisa julgada no processo tributário

A recente sentença n. 936 de 15 de janeiro de 2025, proferida pela Corte de Cassação, representa um passo significativo na jurisprudência italiana em matéria de eficácia de coisa julgada das sentenças penais no contexto do direito tributário. A Corte abordou a questão da aplicabilidade do artigo 21-bis do d.lgs. n. 74 de 2000, introduzindo uma importante novidade: a eficácia de coisa julgada das sentenças penais de absolvição se estende também aos casos em que tais sentenças se tornaram irrecorríveis antes da entrada em vigor da nova disposição.

O contexto normativo e a sentença

O art. 21-bis do d.lgs. n. 74 de 2000, recentemente atualizado pelo d.lgs. n. 87 de 2024, estabelece que as sentenças penais de absolvição, proferidas em julgamento, tenham eficácia de coisa julgada no processo tributário. Isso significa que um contribuinte, já absolvido de um crime tributário, não pode ser condenado em sede tributária pelos mesmos fatos.

Em geral.

A Corte especificou que esta nova norma, qualificada como 'ius superveniens', se aplica também aos casos em que a sentença penal de absolvição se tornou irrecorrível antes da operacionalidade do artigo 21-bis. Este aspecto é crucial, uma vez que implica que os direitos dos contribuintes sejam protegidos também retroativamente, desde que na data de entrada em vigor da norma o recurso de cassação contra a sentença tributária ainda estivesse pendente.

As implicações para os contribuintes

Esta sentença tem várias implicações importantes para os contribuintes e o sistema tributário italiano:

  • Clareza jurídica: É fornecida uma maior certeza jurídica àqueles que foram absolvidos de um crime tributário, evitando duplicações de julgamentos sobre fatos já examinados.
  • Proteção dos direitos: Os contribuintes podem se sentir mais protegidos, sabendo que uma sentença penal de absolvição terá um impacto direto também nos procedimentos tributários.
  • Eficiência do sistema judiciário: Reduzem-se os casos de contencioso, contribuindo para uma maior eficiência do sistema jurídico.

Conclusões

A sentença n. 936 de 2025 representa uma importante evolução na relação entre direito penal e direito tributário. Reconhecendo a eficácia de coisa julgada das sentenças penais de absolvição, a Corte de Cassação não apenas protege os direitos dos contribuintes, mas também contribui para simplificar e tornar mais eficaz o sistema judiciário. Esta decisão oferece uma clara indicação de como o direito pode evoluir para garantir maior justiça e proteção aos cidadãos.

Escritório de Advogados Bianucci