Escritório de Advogados Bianucci
Portaria n. 11440 de 2024: Obrigação de comunicação em operações financeiras suspeitas.

A recente decisão da Corte de Cassação esclarece a obrigação de reporte das operações financeiras consideradas fruto de lavagem de dinheiro, indicando uma abordagem objetiva e não subjetiva para os operadores financeiros.