Contencioso Tributário: Análise da Ordem n. 694 de 2025

No âmbito do contencioso tributário, a Ordem n. 694 de 10 de janeiro de 2025, emitida pela Corte de Cassação, ofereceu insights significativos sobre a validade dos atos de apelação provenientes do Escritório periférico da Receita Federal. A decisão aborda o tema da presunção de representatividade desses atos, uma questão de crucial importância para todos que enfrentam um contencioso com a Administração Fiscal.

A Presunção de Validade dos Atos de Apelação

A máxima registrada na ordem estabelece que:

Receita Federal - Ato de apelação - Proveniência do Escritório periférico e adequação para expressar sua vontade - Presunção - Limites. Em matéria de contencioso tributário, a proveniência de um ato de apelação do Escritório periférico da Receita Federal e sua adequação para representar a vontade são presumidas, mesmo que não seja apresentada em juízo uma correspondente delegação específica, salvo se for contestada e provada a não pertença do signatário ao escritório apelante ou, de qualquer forma, a usurpação do poder de recorrer da sentença.

Esta disposição evidencia que, na falta de prova em contrário, presume-se que o ato provém efetivamente do escritório competente e que seu autor possui a autoridade para apelar. Isso representa uma importante proteção para a Administração, evitando que a ausência de uma delegação específica possa invalidar um ato que, por seu conteúdo, parece legítimo.

Limites da Presunção

É fundamental notar que a presunção de validade não é absoluta. De fato, o sujeito contra quem é direcionado o ato de apelação tem a possibilidade de contestar essa presunção. Em particular, pode contestar a não pertença do signatário ao escritório que emitiu o ato ou demonstrar que o poder de recorrer da sentença foi usurpado. Esses aspectos são cruciais para garantir o direito de defesa e para evitar abusos no exercício do poder público.

  • Proveniência do ato do Escritório periférico
  • Adequação para representar a vontade do Escritório
  • Possibilidade de contestação e limites da presunção

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 694 de 2025 representa um importante avanço na clareza das normas referentes ao contencioso tributário. Ela enfatiza a importância de uma presunção de validade dos atos de apelação, mas ao mesmo tempo impõe limites necessários para garantir a proteção dos direitos dos contribuintes. A possibilidade de contestar o ato em caso de ilegalidade é fundamental para manter um equilíbrio entre a eficiência da Administração e o respeito pelos direitos dos cidadãos. Manter-se informado sobre essas questões jurídicas é essencial para quem se vê na necessidade de gerenciar um contencioso tributário.

Escritório de Advogados Bianucci