Comentário à Ordem n. 864 de 2025: Isenções e ajudas ilegais no âmbito europeu

No contexto da jurisprudência italiana, a Ordem n. 864 de 13 de janeiro de 2025 oferece importantes esclarecimentos sobre a questão das isenções previstas pela lei n. 350 de 2003 para calamidades naturais, em particular para a inundação de 1994 no Piemonte. A sentença concentra-se na distinção entre ajudas concedidas e ajudas ainda não desembolsadas, sublinhando a importância da tempestividade da impugnação dos atos judiciais.

O contexto normativo e jurisprudencial

A lei n. 350 de 2003, no artigo 4, parágrafo 90, prevê isenções para calamidades naturais, mas a Comissão Europeia estabeleceu, com decisão de 14 de agosto de 2015, que a Itália está isenta da obrigação de recuperar ajudas relacionadas a regimes ilegais concedidos para calamidades ocorridas há mais de dez anos. No entanto, a sentença esclarece que os pagamentos efetuados em execução de uma ordem do juiz, se impugnados tempestivamente, não se enquadram na noção de "ajudas concedidas". Este aspecto é crucial, pois estabelece um precedente importante na gestão das ajudas e na sua recuperação.

A máxima da sentença

Isenções ex art. 4, parágrafo 90, lei n. 350 de 2003 - Decisão da Comissão UE de 14 de agosto de 2015, em C 2015/5549 - Pagamento efetuado em execução de uma ordem do juiz tempestivamente impugnada - Isenção da obrigação de recuperação de ajudas relacionadas a regimes ilegais - Exclusão. Em matéria de isenções para a inundação de 1994 no Piemonte a que se refere o art. 4, parágrafo 90, lei n. 350 de 2003, a decisão da Comissão Europeia de 14 de agosto de 2015 isenta a Itália da obrigação de recuperar as ajudas relacionadas a regimes ilegais concedidos para calamidades naturais ocorridas há mais de dez anos antes de sua decisão, mas não se enquadram na noção de "ajudas concedidas" aquelas para as quais a concessão ainda está sub iudice e, portanto, como no caso em questão, os pagamentos efetuados em execução de uma decisão judicial tempestivamente impugnada.

Implicações práticas e conclusões

Esta ordem tem relevantes implicações práticas para os cidadãos e as empresas envolvidos em processos de recuperação de ajudas. É fundamental que as partes interessadas compreendam que os pagamentos efetuados em execução de uma decisão judicial não podem ser considerados ajudas ilegais se ainda estão objeto de litígio. A sentença representa, portanto, uma importante proteção para aqueles que se encontram em situações semelhantes, esclarecendo que a impugnação tempestiva de um ato pode garantir a permanência dos direitos adquiridos.

Escritório de Advogados Bianucci