Comentário à Sentença n. 698 de 2025: Impugnação da Verificação Fiscal entre Cônjuges

A sentença da Corte de Cassação n. 698 de 10 de janeiro de 2025 aborda um tema crucial no contexto da contenda tributária, em particular no que diz respeito à legitimidade da impugnação de um aviso de verificação fiscal por parte de um cônjuge co-declarador. Em um sistema em que as declarações fiscais podem ser feitas em conjunto, é fundamental esclarecer os direitos e as responsabilidades de cada cônjuge em relação às reivindicações fiscais.

O caso em exame

No caso específico, o co-declarador, C., impugnou um aviso de verificação notificado ao cônjuge A., que já havia recebido uma verificação definitiva. A Corte de Cassação estabeleceu que, apesar da definitividade do ato em relação a A., C. está legitimado a impugnar autonomamente o aviso, uma vez que o direito de defesa deve ser garantido a ambos os cônjuges. Este princípio se fundamenta no art. 1306 do Código Civil, que estabelece que o trânsito em julgado ocorrido entre a Administração Fiscal e um dos devedores solidários não tem efeitos contra o outro devedor.

As implicações da sentença

SOLVE ET REPETE - CONTENDA TRIBUTÁRIA (DISCIPLINA POSTERIOR À REFORMA TRIBUTÁRIA DE 1972) - EM GERAL Declaração conjunta dos cônjuges - Aviso de verificação - Definitividade em relação a um cônjuge - Impugnação da reivindicação tributária por parte do outro cônjuge - Admitibilidade - Razões. No que diz respeito à declaração conjunta de rendimentos por parte dos cônjuges, o co-declarador está legitimado a impugnar autonomamente o aviso de verificação notificado ao cônjuge, embora tenha se tornado definitivo em relação a este último, uma vez que deve ser-lhe garantido o direito de defesa em juízo em relação aos atos com os quais a Fazenda Pública exerça direitos executivos de cobranças fiscais baseadas em atos impositivos notificados apenas ao cônjuge e, em virtude do princípio geral do art. 1306 do Código Civil, o trânsito em julgado ocorrido entre a Administração Fiscal e um dos devedores solidários não tem efeito contra o outro devedor solidário.

Esta sentença reafirma a importância de garantir o direito de defesa a ambos os cônjuges, criando um equilíbrio entre suas responsabilidades fiscais. De fato, a possibilidade de impugnação por parte do co-declarador oferece uma proteção fundamental contra atos impositivos que poderiam ser injustos ou errôneos.

Considerações finais

Em conclusão, a sentença n. 698 de 2025 representa um passo significativo no contexto do direito tributário, na medida em que esclarece e reforça o direito de defesa dos cônjuges em matéria fiscal. É fundamental que os contribuintes estejam cientes desse direito, especialmente em situações de declaração conjunta, para evitar se encontrar em situações de desvantagem devido a decisões unilaterais da Administração Fiscal. A clareza fornecida pela Corte de Cassação serve para proteger os direitos dos contribuintes e garantir uma contenda tributária mais justa e equitativa.

Escritório de Advogados Bianucci