A recente decisão do Tribunal de Apelação de Turim oferece importantes reflexões sobre a disciplina do contrato de comodato, especialmente em relação à sua duração e às condições de uso por parte do comodatário.
A Resolução nº 15911 de 2024 esclarece a jurisdição do juiz ordinário em caso de controvérsias entre entidades públicas relacionadas à concessão de bens imóveis cedidos em comodato, ressaltando a importância da natureza contratual da relação concessória.