A sentença n. 2196 de 30/01/2025 e o direito ao reembolso para os indivíduos afetados pelo terremoto na Sicília

A recente sentença n. 2196 de 30 de janeiro de 2025 trouxe à tona importantes esclarecimentos sobre o direito ao reembolso das quantias indevidamente pagas pelos contribuintes afetados pelo terremoto na Sicília em 1990. Em um contexto já complexo como o das isenções fiscais, o Tribunal reafirmou o ônus da prova a cargo da Administração, estabelecendo assim um princípio de maior proteção para os contribuintes.

O contexto normativo e a sentença

A sentença insere-se dentro de uma disciplina normativa articulada, a partir da lei n. 190 de 2014, que previu disposições específicas para o reembolso de impostos para os indivíduos afetados pelo terremoto. Em particular, o artigo 1, parágrafo 665, e as modificações introduzidas pelo decreto-lei n. 91 de 2017, convertido com modificações pela lei n. 123 de 2017, regulamentam as modalidades de solicitação de reembolso.

O cerne da decisão do Tribunal diz respeito ao ônus da prova. Como estabelecido na ementa da sentença:

Terremoto na Sicília de 1990 - Pedido de reembolso ex art. 1, parágrafo 665, lei n. 190 de 2014 - Modificações introduzidas pelo art. 16-octies do decreto-lei n. 91 de 2017, convertido com modificações pela lei n. 123 de 2017 - Direito do contribuinte - Contestação - Ônus da prova a cargo da Administração sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos específicos - Fundamentação. Em relação ao pedido de reembolso dos indivíduos afetados pelo terremoto na Sicília de 1990, a Administração, que contesta o direito do contribuinte ao reembolso das quantias indevidamente pagas, nos termos do art. 1, parágrafo 665, da lei n. 190 de 2014, conforme integrado pelo art. 16-octies do decreto-lei n. 91 de 2017, convertido com modificações pela lei n. 123 de 2017, deve apresentar, em relação às informações que possui decorrentes da apresentação ou não da declaração de impostos e dos pagamentos subsequentes, os fatos impeditivos, modificativos e extintivos específicos e não pode se limitar a opor que o ônus da prova recai sobre o requerente, estando entre as obrigações de colaboração e boa-fé que devem orientar as relações da própria Administração tributária com os contribuintes.

Implicações da sentença para os contribuintes

Esta sentença tem um impacto significativo na relação entre o contribuinte e a Administração. Aqui estão algumas implicações chave:

  • Clareza do ônus probatório: a Administração deve fornecer provas concretas para contestar o direito ao reembolso.
  • Obrigação de transparência: a Administração não pode se limitar a declarar que o contribuinte não tem direito ao reembolso sem documentar especificamente os motivos de tal contestação.
  • Valorização da boa-fé: a sentença enfatiza a importância de uma abordagem colaborativa entre contribuinte e Administração, remetendo a princípios de boa-fé.

Conclusões

A sentença n. 2196 de 30 de janeiro de 2025 marca um passo importante na proteção dos direitos dos contribuintes italianos, especialmente para aqueles que sofreram danos devido ao terremoto de 1990 na Sicília. O Tribunal esclareceu que a Administração tem responsabilidades precisas em demonstrar a legitimidade de suas contestações, contribuindo assim para um sistema fiscal mais justo e transparente. Para os contribuintes, é fundamental estar informado sobre seus direitos e sobre como exercê-los, para que possam solicitar o reembolso das quantias devidas de maneira consciente e protegida.

Escritório de Advogados Bianucci