A recente decisão da Corte de Cassação esclarece que os cidadãos estrangeiros comunitários não residentes na Itália não precisam apresentar o código fiscal para obter a assistência judiciária gratuita, uma importante evolução normativa.
A recente sentença do Tribunal de Avellino esclarece os requisitos para a admissão ao patrocínio às custas do Estado para as vítimas de crimes, destacando a importância da proteção dos direitos dos indivíduos em dificuldades econômicas.
A recente sentença nº 16875 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre as condições de admissibilidade à assistência judiciária gratuita, com especial atenção aos limites de renda e à relevância da última declaração de imposto de renda.
A sentença nº 11431 de 2024 esclarece os direitos dos defensores no patrocínio às custas do Estado, estabelecendo que a omissão de decisões sobre a liquidação da remuneração é equiparada a uma negativa, com implicações significativas para o acesso à justiça.