Escritório de Advogados Bianucci
Patrocínio às custas do Estado: a sentença nº 30047 de 2024 e a importância do código fiscal para os cidadãos comunitários.

A recente decisão da Corte de Cassação esclarece que os cidadãos estrangeiros comunitários não residentes na Itália não precisam apresentar o código fiscal para obter a assistência judiciária gratuita, uma importante evolução normativa.

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Comentário sobre a Sentença n. 13398 de 30/01/2024: Patrocínio às custas do Estado para as pessoas ofendidas.

A recente sentença do Tribunal de Avellino esclarece os requisitos para a admissão ao patrocínio às custas do Estado para as vítimas de crimes, destacando a importância da proteção dos direitos dos indivíduos em dificuldades econômicas.

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Sentença nº 16875 de 2024: Esclarecimentos sobre a assistência judiciária gratuita.

A recente sentença nº 16875 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre as condições de admissibilidade à assistência judiciária gratuita, com especial atenção aos limites de renda e à relevância da última declaração de imposto de renda.

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Análise da Sentença n. 11431 de 2024: Honorários pelo Patrocínio às Custas do Estado.

A sentença nº 11431 de 2024 esclarece os direitos dos defensores no patrocínio às custas do Estado, estabelecendo que a omissão de decisões sobre a liquidação da remuneração é equiparada a uma negativa, com implicações significativas para o acesso à justiça.