Análise da Sentença n. 11431 de 2024: Honorário pelo Patrocínio às Custas do Estado

A recente sentença n. 11431 de 29 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a questão do patrocínio às custas do Estado, em particular no que diz respeito à liquidação dos honorários dos defensores. Nesse contexto, a Corte estabeleceu que a omissão na adoção de um provimento referente ao pedido de liquidação do honorário deve ser considerada como uma negativa, abrindo caminho para remédios jurídicos específicos para os profissionais envolvidos.

O Contexto Normativo do Patrocínio às Custas do Estado

O patrocínio às custas do Estado é regulamentado pelo d.P.R. n. 115 de 2002, que define as modalidades de acesso e de reconhecimento dos honorários dos defensores. Em particular, o art. 170 estabelece o direito do defensor de contestar a falta de reconhecimento do honorário. Este artigo representa uma ferramenta fundamental de proteção para os advogados que atuam em favor de partes admitidas aos benefícios do patrocínio gratuito.

  • Art. 82: condições para a admissão ao patrocínio.
  • Art. 84: direitos e deveres do defensor.
  • Art. 170: remédios contra a negativa de liquidação do honorário.

A Máxima da Sentença e Seu Significado

Pedido de liquidação do honorário - Competência funcional do juiz do processo a quo - Omissão na adoção de provimento sobre referido pedido - Equiparação à negativa - Remédio - Art. 170 do d.P.R. n. 115 de 2002 - Fundamentação. Em matéria de patrocínio às custas do Estado, considerando a competência funcional do juiz do processo em que o defensor exerceu sua atividade, a omissão na adoção de um provimento, de acolhimento ou rejeição, desse pedido deve ser equiparada à negativa, contra a qual é cabível o remédio ex art. 170 d.P.R. n. 115 de 2002, que é o único instrumento para contestar a falta de reconhecimento do honorário ao defensor da parte admitida ao benefício.

A Corte destacou que o juiz do processo é o único competente para decidir sobre tais pedidos. Isso implica que, em caso de omissão, os defensores podem considerar tal omissão como uma recusa implícita e ativar os remédios previstos pela legislação. Este princípio não apenas protege os direitos dos profissionais, mas também garante um acesso mais equitativo à justiça para as partes assistidas.

Conclusões

A sentença n. 11431 de 2024 representa um passo significativo em direção à proteção dos direitos dos defensores no contexto do patrocínio gratuito. Ela esclarece que a ausência de uma resposta por parte do juiz sobre o pedido de liquidação do honorário deve ser considerada uma violação dos direitos do defensor, permitindo assim uma contestação adequada. É essencial, portanto, que os profissionais do direito estejam informados sobre essas disposições, para garantir sua correta aplicação nos procedimentos futuros e promover uma justiça mais equitativa e acessível a todos.

Escritório de Advogados Bianucci