A decisão da Corte de Cassação de 3 de junho de 2024 esclarece as condições em que uma alteração da qualificação jurídica de um contrato não constitui um novo pedido, garantindo assim a possibilidade de uma defesa mais articulada em apelação.
art. 345 do c.p.c. Corte di Cassação direito civil ordem 15470 pedido novo qualificação jurídica