Escritório de Advogados Bianucci
Imissões sonoras intoleráveis: comentário à sentença n. 21479 de 2024.

A ordem nº 21479 de 2024 analisa os parâmetros para avaliar as emissões sonoras entre particulares, destacando a importância do juízo do juiz de mérito e a disciplina prevista pelo código civil.