A sentença n. 19015 de 2024 esclarece as limitações do credor na execução forçada por juros legais, destacando os limites normativos e jurisprudenciais pertinentes.
A ordem n.º 18037 de 2024 esclarece a distinção entre penalidades por inadimplemento e taxas de juros usurárias na locação financeira, oferecendo importantes indicações para as práticas contratuais.
Descobramos a importância da recente sentença nº 16604 de 2024 em matéria de contratos bancários, com especial foco na determinação dos juros na ausência de pactuações entre as partes.
A Portaria n. 16456 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece as modalidades de indicação dos juros extralegais nos contratos bancários, estabelecendo que não é necessária apenas a indicação numérica, mas é suficiente a menção a critérios objetivos.