A recente decisão da Corte de Cassação esclarece aspectos importantes sobre a proibição de anatocismo nos contratos bancários, estabelecendo que a proibição é válida independentemente da deliberação do CICR. Vamos descobrir o significado dessa importante decisão.
Descobramos a importância da recente sentença nº 16604 de 2024 em matéria de contratos bancários, com especial foco na determinação dos juros na ausência de pactuações entre as partes.
A Portaria n. 16456 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece as modalidades de indicação dos juros extralegais nos contratos bancários, estabelecendo que não é necessária apenas a indicação numérica, mas é suficiente a menção a critérios objetivos.