Navegue pelos artigos do blog relacionados ao tema da demolição, abordando questões legais e jurisprudenciais no âmbito do direito urbanístico e ambiental.
Analisamos a sentença n. 3043 de 2024 referente aos crimes edilícios, em particular a obrigação de demolição dos imóveis irregulares e os prazos para a autodemolição.
Análise da sentença nº 21198 de 2023, que destaca a importância do princípio da proporcionalidade na demolição de edifícios irregulares, especialmente quando se trata da única moradia da família.
Nesta análise, aprofundamos a Sentença n. 17418 de 2023, que esclarece as consequências do descumprimento da ordem de demolição de obras irregulares, estabelecendo a aquisição automática ao patrimônio municipal.
A recente sentença do Tribunal de Nápoles sublinha a importância do princípio da proporcionalidade na avaliação das ordens de demolição, destacando a interação entre o interesse público e o direito de propriedade.
Analisamos a recente decisão do Supremo Tribunal que esclarece os termos para a demolição de obras irregulares em caso de suspensão condicional da pena. Uma decisão importante para o direito da construção.
Analisamos a recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação que esclarece os direitos e deveres dos réus e dos terceiros em relação às ordens de demolição de construções irregulares, com especial atenção às questões dedutíveis em sede de incidente de execução.
Analisamos a sentença n. 16470 de 2024, que esclarece a não preclusividade da ordem de demolição mesmo após a cessão do imóvel. Uma análise sobre o significado legal e as implicações para os proprietários de imóveis irregulares.
Analisamos a recente sentença nº 37245 de 2024, que esclarece as implicações da ordem de demolição para abusos edilícios extintos por prescrição, destacando a necessidade de considerar o imóvel em sua totalidade.
A sentença do Tribunal de Apelação de Nápoles esclarece a não obstatividade da ordem de demolição de obras irregulares, mesmo na presença de atos de regularização emitidos a sujeitos não proprietários. Vamos descobrir os detalhes e as implicações legais.