Analisamos a recente sentença nº 37245 de 2024, que esclarece as implicações da ordem de demolição para abusos edilícios extintos por prescrição, destacando a necessidade de considerar o imóvel em sua totalidade.
A sentença do Tribunal de Apelação de Nápoles esclarece a não obstatividade da ordem de demolição de obras irregulares, mesmo na presença de atos de regularização emitidos a sujeitos não proprietários. Vamos descobrir os detalhes e as implicações legais.