Sentença n. 16470 de 2024: A Ordem de Demolição e a Cessão a Terceiros

A recente sentença n. 16470 de 28 de março de 2024, proferida pelo Tribunal de Salerno, aborda um tema de grande relevância no campo do direito da construção: a eficácia da ordem de demolição em relação à cessão do imóvel a terceiros. Esta decisão insere-se em um contexto jurídico onde a proteção do território e a restauração da legalidade na construção são princípios fundamentais.

O conteúdo da sentença

O Tribunal declarou inadmissível o recurso de DI.MO.LAT S.A.S. de Bacco Antonio & C., estabelecendo que a execução da ordem de demolição de um imóvel construído de forma irregular não é obstada pela sua cessão a terceiros. Isso significa que, mesmo que o imóvel tenha sido vendido, a ordem de demolição continua válida e aplicável, recaindo sobre a responsabilidade de quem quer que detenha o imóvel.

Ordem de demolição - Cessão a terceiros do imóvel - Relevância - Exclusão. Em matéria de crimes de construção, a execução da ordem de demolição de um imóvel construído de forma irregular não é impedida pela sua cessão a terceiros, operando a ordem, como sanção administrativa de caráter restaurador, em relação a quem quer que tenha a posse do bem que continue a causar prejuízo ao território.

Implicações legais e jurisprudenciais

Esta sentença baseia-se em princípios jurídicos bem consolidados, invocando normas do DPR 06/06/2001 e da Constituição. Em particular, o artigo 31 do DPR estabelece as modalidades de execução das ordens de demolição e o artigo 44, parágrafo 2, ressalta a necessidade de garantir a proteção do território. A decisão alinha-se com precedentes jurisprudenciais, como as sentenças n. 48925 de 2009 e n. 22853 de 2007, que já afirmaram a validade da ordem de demolição mesmo em caso de cessão do imóvel.

É importante notar que esta interpretação insere-se em um contexto normativo mais amplo, no qual as autoridades devem poder agir para restaurar a legalidade na construção, independentemente da situação patrimonial do imóvel. Portanto, os novos proprietários de imóveis irregulares devem estar cientes de que a ordem de demolição é um ônus que pode recair sobre eles, apesar da boa-fé na compra.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 16470 de 2024 representa um importante avanço na luta contra a ilegalidade na construção. Ela esclarece que a ordem de demolição tem um efeito vinculativo para quem quer que detenha o imóvel, sublinhando a importância da responsabilidade individual no cumprimento das normas de construção. É fundamental que proprietários e compradores de imóveis prestem atenção a esses aspectos, para evitar consequências legais e sanções que poderiam comprometer o valor de seu patrimônio.

Escritório de Advogados Bianucci