Exploramos a importante ordem que esclarece a condição de procedibilidade no contexto da negociação assistida para ações de danos de circulação rodoviária e pedidos de pagamento. Uma análise aprofundada e acessível.
A sentença do Tribunal de Brescia de 11 de julho de 2024 oferece insights relevantes sobre o procedimento de divórcio e as condições de separação, destacando a importância da tempestividade e da admissibilidade dos pedidos reconvencionais.
A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece as regras relativas à notificação do recurso e à integração do contraditório no julgamento de cassação, oferecendo pontos importantes para a defesa legal.
A ordem n. 16814 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a legitimidade ativa e passiva nas contestações civis, sublinhando a importância da prova ritual e as diferenças entre contestação e mera defesa.
A recente portaria do Supremo Tribunal aborda o tema da desculpabilidade do erro no depósito eletrônico, destacando as responsabilidades dos usuários e o impacto da tecnologia no direito processual.
A ordem do Tribunal de Cassação esclarece as modalidades de produção de documentos em juízo e as consequências da inobservância das normas, destacando a importância da oposição tempestiva por parte da parte contrária.
Analisamos a recente portaria nº 19718 de 2024, que esclarece as modalidades de execução do interrogatório formal no âmbito cível, destacando a importância da resposta pessoal do sujeito envolvido.
Analisamos a importante Ordem n. 19226 de 2024, que esclarece as modalidades de produção documental no procedimento sumário de cognição e as respectivas consequências legais.
Analisamos a importante sentença nº 17014 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação, que esclarece as consequências da omissão na produção da certidão de notificação e a improcedência do recurso, destacando as implicações para os processos legais.
A portaria nº 16446 de 2024 esclarece a importância da assinatura do presidente e do relator nos despachos de extinção do processo em apelação, destacando a natureza substancial de tais atos.