Ordem n. 19718 de 2024: A inadmissibilidade do interrogatório por meio de procurador especial

A decisão da Corte de Cassação n. 19718 de 17 de julho de 2024 levantou importantes questionamentos sobre a forma de realização do interrogatório formal no âmbito civil. Em particular, a Corte reafirmou que o interrogatório deve ser realizado pessoalmente pela parte envolvida e não pode ser delegado a um procurador especial, conforme estabelecido pelo art. 231 do Código de Processo Civil (c.p.c.). Este princípio é fundamental para garantir a veracidade e a confiabilidade das declarações prestadas em sede processual.

O contexto da decisão

O caso em questão envolveu duas partes, S. (S. G.) e P. (A. M.), em uma disputa legal que levou à necessidade de um interrogatório formal. O Tribunal de Apelação de Nápoles havia inicialmente aceitado o pedido de interrogatório por meio de um procurador especial, mas a decisão foi contestada, levando à pronúncia da Corte de Cassação.

A importância do interrogatório pessoal

A máxima da decisão é clara:

Resposta ao interrogatório prestada pelo procurador especial - Inadmissibilidade. O interrogatório formal não pode ser realizado por meio de procurador especial uma vez que a parte a quem é deferido deve responder a ele pessoalmente e oralmente com base no art. 231 c.p.c.

Essa formulação evidencia como o interrogatório formal não pode ser delegado a terceiros, pois a lei exige que a parte interrogada responda diretamente e oralmente. O art. 231 c.p.c. enfatiza a importância do testemunho direto, que permite ao juiz avaliar não apenas o conteúdo das declarações, mas também a credibilidade e a sinceridade da testemunha.

Implicações práticas da decisão

A decisão da Corte de Cassação tem várias implicações significativas para os advogados e as partes envolvidas em processos civis:

  • Reforço da necessidade de preparação para a parte interrogada, que deve enfrentar o interrogatório pessoalmente.
  • Possíveis repercussões nas estratégias legais, uma vez que não será mais possível delegar a um procurador a responsabilidade de responder.
  • Importância de garantir que a parte interrogada esteja ciente das consequências legais de suas declarações.

Essa decisão constitui um chamado à centralidade da pessoa no processo civil, destacando quão crucial é que cada parte assuma a responsabilidade por suas afirmações.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 19718 de 2024 da Corte de Cassação destaca um aspecto fundamental do direito processual civil: o interrogatório formal deve ser realizado pessoalmente pela parte envolvida. Esta posição não apenas respeita o ditame normativo do art. 231 c.p.c., mas também serve para garantir a integridade e a veracidade das informações fornecidas em sede processual. Os advogados e seus assistidos deverão levar em conta essa importante precisão nas futuras estratégias legais.

Escritório de Advogados Bianucci