A Portaria nº 18545 de 2024 esclarece os pressupostos para a execução específica da obrigação de celebrar um contrato preliminar, destacando a importância da substancial identidade do bem objeto da transferência.
A recente decisão do Supremo Tribunal esclarece o âmbito de aplicação do art. 2932 do Código Civil e o direito à transferência de bens em caso de contrato preliminar não perfeccionado.