A sentença da Corte de Cassação n. 18217 de 2023 esclarece as dinâmicas de responsabilidade civil em caso de difamação por meio da imprensa, destacando a importância da correta quantificação do dano não patrimonial e patrimonial.
Analisamos a recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação sobre difamação por meio da imprensa, os critérios de liquidação do dano e o direito à informação. Um caso emblemático para compreender as dinâmicas legais do setor editorial.
A sentença nº 26919 de 2024 do Tribunal de Milão esclarece a competência territorial para os crimes de difamação por meio de transmissões radiodifundidas, estabelecendo importantes princípios jurídicos.
Analisamos a importante decisão nº 20269 de 2024 que esclarece a responsabilidade civil por difamação e os critérios para a reparação de danos morais em caso de atribuição de condutas desonrosas a familiares falecidos.
A decisão do Tribunal de Cassação esclarece como equilibrar o direito ao esquecimento e o interesse na preservação das notícias, com foco na licitude da publicação inicial.
A ordem nº 15755 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a relação entre jornalismo investigativo e difamação, destacando as condições de excludente de ilicitude para os jornalistas no exercício do seu direito de informação.
A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação oferece valiosas indicações sobre a responsabilidade dos jornalistas no contexto do direito à informação. Vamos juntos explorar os detalhes e as implicações legais dessa sentença.
A importância da prova indiciária na difamação na internet: uma visão geral da sentença nº 25037 de 2023 e as implicações legais para os usuários da web.
A sentença nº 25059 de 2023 esclarece a legitimidade do uso do notório e das presunções na prova do dano por difamação, destacando a importância da reputação e da reparação pela dor moral.
A recente sentença do Tribunal de Apelação de Catanzaro esclarece como o crime de atos persecutórios pode concorrer com o de difamação, lançando nova luz sobre as perseguições reiteradas e sua configurabilidade jurídica.