A sentença da Corte de Cassação n. 18217 de 2023 esclarece as dinâmicas de responsabilidade civil em caso de difamação por meio da imprensa, destacando a importância da correta quantificação do dano não patrimonial e patrimonial.
Analisamos a recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação sobre difamação por meio da imprensa, os critérios de liquidação do dano e o direito à informação. Um caso emblemático para compreender as dinâmicas legais do setor editorial.