Sentença n. 25059 de 2023: O papel do notório e das presunções na difamação

A recente sentença n. 25059 de 21 de abril de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a prova do dano em caso de difamação. Em particular, a Corte confirmou a legitimidade do recurso ao notório e às presunções para demonstrar a lesão da reputação de uma pessoa. Este princípio baseia-se na consideração de que a divulgação de afirmações lesivas quase sempre acarreta um sofrimento moral para a pessoa ofendida.

A máxima da sentença

Difamação - Indenização por dano - Prova - Recurso ao notório e às presunções - Legitimidade. É legítimo o recurso ao notório e às presunções na prova do dano decorrente da lesão à reputação veiculada através de meios difusores dos conteúdos difamatórios, considerando que, com base no id quod plerumque accidit, pode-se presumir que tal lesão tenha causado à pessoa ofendida um sofrimento moral merecedor de reparação e que o respectivo nexo causal seja, nesse caso, de tal evidência que o ônus de motivação por parte do juiz a respeito da existência do dano moral reparável possa ser considerado satisfeito através da referência ao conteúdo e às modalidades de difusão das afirmações lesivas.

O significado da máxima

Esta máxima representa um passo fundamental na compreensão da difamação e da indenização por dano. Em essência, a Corte estabelece que, em casos de afirmações difamatórias, não é necessário provar de forma detalhada o dano sofrido pelo indivíduo. A presunção de dano moral, de fato, baseia-se na ideia de que a reputação de uma pessoa é um bem precioso e que qualquer ataque a ela gera um sofrimento que merece uma indenização.

  • O recurso ao notório permite não apenas reconhecer o sofrimento moral pela reputação lesada, mas também simplificar o processo probatório.
  • Essa abordagem está alinhada com o princípio da equidade, que busca garantir uma proteção adequada da dignidade individual.
  • A sentença também se baseia nas disposições do Código Penal italiano, em particular os artigos 185 e 595, que regulam a indenização por dano e a difamação.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 25059 de 2023 representa uma importante afirmação do direito à reputação e à dignidade, sublinhando como o sofrimento moral decorrente de atos difamatórios deve ser adequadamente reparado. O uso do notório e das presunções na prova do dano constitui um avanço em direção a uma justiça mais acessível e respeitosa dos direitos dos indivíduos. Os operadores do direito devem considerar esta orientação jurisprudencial para proteger da melhor forma os direitos de seus assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci