A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação oferece importantes reflexões sobre o instituto do julgamento progressivo e suas implicações em matéria de requalificação jurídica de hipóteses mais graves. Vamos juntos descobrir o significado profundo dessa decisão.
Analisamos a decisão do Supremo Tribunal que esclarece o conceito de conhecimento efetivo do processo no contexto da rescisão do julgado, destacando as implicações para os réus e suas defesas legais.
Explore a recente decisão nº 47373 de 2024 que esclarece as modalidades de notificação na fase das investigações preliminares e o significado de conhecimento efetivo do processo para a rescisão do julgado.
A recente sentença nº 18486 de 31 de janeiro de 2023 esclarece as modalidades de impugnação das sentenças proferidas pelo juiz de paz, ressaltando a importância da competência territorial do Tribunal de Apelação.
Analisamos a recente sentença n. 29371 de 2024, que esclarece as condições de admissibilidade da rescisão do julgado em caso de omissão na comunicação do adiamento da audiência, oferecendo pontos de reflexão sobre o processo penal italiano.
Análise da sentença nº 16422 de 2024 referente à eficácia da coisa julgada penal no processo civil, com foco na distinção entre sentenças de absolvição e aquelas de não dever prosseguir por prescrição ou anistia.
A recente ordem da Corte de Cassação estabelece princípios importantes sobre o trânsito em julgado externo e a jurisdição, esclarecendo como as decisões de tribunais estrangeiros podem influenciar as contestações nacionais subsequentes.
A recente sentença n. 50237 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação aborda o delicado tema da rescisão do julgamento em relação ao analfabetismo e ao conhecimento do processo, destacando como a falta de compreensão dos atos não justifica a ignorância da pendência do procedimento.
A recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça esclarece os pressupostos para a rescisão da coisa julgada, destacando a responsabilidade do réu na ignorância do processo e a importância dos contatos com o defensor.
A sentença n. 16351 de 2024 da Corte de Apelação de Milão esclarece os limites da proibição de 'reformatio in peius' em relação à rescisão do julgado, destacando a autonomia do novo processo.