Escritório de Advogados Bianucci
Comentário sobre a Sentença n. 16422 de 2024: Prescrição e Coisa Julgada no Direito Civil.

Análise da sentença nº 16422 de 2024 referente à eficácia da coisa julgada penal no processo civil, com foco na distinção entre sentenças de absolvição e aquelas de não dever prosseguir por prescrição ou anistia.