Ordem n. 19456 de 15/07/2024: Coisa Julgada e Jurisdição em Relação ao Estrangeiro

A recente ordem n. 19456 da Corte de Cassação de 15 de julho de 2024 trouxe novas reflexões sobre os princípios da coisa julgada externa e da jurisdição, especialmente em contextos internacionais. Esta decisão confirmou a jurisdição da High Court of Justice de Londres em relação a disputas sobre contratos de swap e empréstimos obrigacionários, ressaltando as consequências da coisa julgada em futuras controvérsias.

O Conceito de Coisa Julgada Externa

A coisa julgada externa refere-se à situação em que uma sentença proferida por um tribunal de outro Estado tem efeitos também na Itália. Em particular, a ordem esclareceu que a coisa julgada sobre a jurisdição em relação ao estrangeiro abrange tanto o alegado quanto o dedutível. Isso significa que as decisões já tomadas em relação a uma situação jurídica ou questões de fato ou de direito não podem ser questionadas em um julgamento posterior, mesmo que este tenha finalidades diferentes.

Em relação ao estrangeiro - Coisa julgada externa - Consequências - Hipótese. A coisa julgada sobre a jurisdição em relação ao estrangeiro abrange o alegado e o dedutível, com a consequência de que a verificação realizada em relação a uma situação jurídica ou a uma questão de fato ou de direito, formando a premissa lógica indispensável da decisão contida no dispositivo da sentença, impede a reavaliação do mesmo ponto de direito verificado e resolvido, mesmo que o julgamento subsequente tenha finalidades diferentes do primeiro julgamento. (No caso em questão, a S.C. confirmou a jurisdição da High Court of Justice de Londres com base no pressuposto de que os efeitos da coisa julgada da primeira sentença, relativa à validade de dois contratos de swap emitidos para cobrir um empréstimo obrigacionário, se estenderiam também às disputas subsequentes, instauradas perante o Tribunal de Roma, visando obter a verificação do inadimplemento do banco ao contrato de investimento e a indenização dos danos consequentes).

Implicações para os Julgamentos Futuros

Esta pronúncia tem importantes implicações práticas para as partes envolvidas em disputas internacionais. Os advogados devem estar cientes de que uma sentença estrangeira pode influenciar significativamente qualquer litígio subsequente. Em particular, as partes podem se ver na situação de ter que aceitar o conteúdo de uma coisa julgada externa, mesmo que o procedimento subsequente tenha objetivos diferentes. É fundamental, portanto, que as partes avaliem cuidadosamente suas estratégias legais.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 19456 de 2024 representa um marco importante na jurisprudência italiana em relação à jurisdição e à coisa julgada externa. Ela esclarece como as decisões de tribunais estrangeiros podem ter um peso significativo também nos procedimentos nacionais. Esta sentença convida todos os operadores do direito a uma reflexão aprofundada sobre a relação entre jurisdição nacional e internacional, destacando a importância de uma gestão adequada das controvérsias transnacionais.

Escritório de Advogados Bianucci