A Sentença n. 15865 de 2024 esclarece a necessidade de um mandato específico para a impugnação na ausência do réu, destacando críticas na defesa custeada pelo Estado.
Uma análise aprofundada da Portaria nº 8982 de 2024, que esclarece os deveres do apelante em caso de rejeição da impugnação e as consequências sobre a taxa unificada, destacando a importância da avaliação objetiva e subjetiva na advocacia às custas do Estado.