A sentença n. 47737 de 2024 do Tribunal de Cassação esclarece os critérios de tempestividade para a rescissão do julgado no contexto do processo penal eletrônico, oferecendo insights importantes para advogados e profissionais da área.
A decisão da Corte de Cassação n. 30656 de 2024 esclarece as condições de admissibilidade do recurso apresentado após o horário de fechamento da secretaria. Vamos descobrir juntos os detalhes e as implicações legais desta decisão.
Nesta análise, aprofundamos a sentença nº 28046 de 2024, destacando a importância da notificação do aviso de depósito das sentenças e seu impacto nos prazos de impugnação.
Analisamos a recente decisão do Tribunal de Cassação que esclarece os limites da impugnação e a importância da interpretação da sentença pelo juiz de apelação. Descobrimos o que isso significa para os direitos dos vencidos e as implicações práticas.
Vamos descobrir a importante decisão da Corte de Cassação sobre a falta de integração do contraditório e o defeito de interesse do autor vencido, com reflexos significativos na gestão do litisconsórcio necessário.
Uma análise aprofundada da Portaria n. 20107 de 2024, que esclarece os limites da jurisdição do Tribunal de Contas e as consequências sobre a impugnabilidade das decisões. Descubra como a falta de impugnação pode influenciar o acesso ao Supremo Tribunal.
A sentença nº 25799 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a competência na declaração de inadmissibilidade dos recursos eletrônicos durante a pandemia. Vamos descobrir os detalhes e as implicações legais dessa decisão.
A recente decisão do Tribunal de Apelação de Trieste esclarece a ausência de interesse em contestar circunstâncias agravantes já consideradas subvalentes. Uma análise da jurisprudência e das normas aplicáveis.
A decisão do Supremo Tribunal esclarece a recorribilidade da decisão de rejeição do acordo de pena, destacando o interesse em recorrer e as implicações jurídicas desse mecanismo definidor.
A recente sentença n. 16057 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece as normas relativas à impugnabilidade dos atos meramente confirmatórios, estabelecendo a impossibilidade de impugnação autônoma e as razões dessa escolha jurídica.