Análise da Sentença n. 25799 de 2023: Competência e Impugnação Telemática

A recente sentença n. 25799 de 19 de maio de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece insights significativos sobre a disciplina da impugnação telemática durante o período de emergência sanitária devido à Covid-19. Esta decisão esclarece os limites da competência entre os juízes, estabelecendo que não é apenas o juiz que emitiu a decisão impugnada que deve declarar a inadmissibilidade de uma impugnação depositada telematicamente, mas também o juiz de grau superior, o "juiz ad quem".

O Contexto Normativo

A normativa de referência está contida no Decreto-Lei n. 137 de 2020, convertido pela Lei n. 176 de 2020. Em particular, o artigo 24, parágrafo 6-sextus, estabelece os requisitos para as impugnações telemáticas. A sentença aborda, portanto, a questão da competência funcional, esclarecendo que, na ausência de uma preclusão explícita, ambos os juízes podem competir em relação à inadmissibilidade da impugnação.

As Implicações da Sentença

19 - Impugnação telemática - Inadmissibilidade ex art. 24, parágrafo 6 sextus do d.l. n. 137 de 2020 - Competência alternativa do juiz “a quo” e do juiz "ad quem" - Existência - Razões. No vigor da disciplina emergencial pandêmica devido à Covid-19, a competência funcional para declarar a inadmissibilidade da impugnação depositada via telemática por falta de algum dos requisitos indicados pelo art. 24, parágrafo 6-sextus, letras a) e e), do d.l. 28 de outubro de 2020, n. 137, convertido, com modificações, pela lei 18 de dezembro de 2020, n. 176, não cabe exclusivamente ao juiz que emitiu a decisão impugnada, mas também, de forma alternativa, ao juiz "ad quem", não surgindo do mencionado art. 24 qualquer preclusão nesse sentido.

A decisão da Corte de Cassação tem relevância prática significativa: ela oferece maior flexibilidade para os recorrentes, que podem esperar uma avaliação da inadmissibilidade também por parte do juiz superior, embora isso não exclua a responsabilidade do primeiro juiz na correta gestão das impugnações. Esta abordagem pode reduzir o risco de incertezas jurídicas e garantir um acesso mais equitativo à justiça.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 25799 de 2023 representa um passo importante em direção a uma maior clareza e certeza no sistema de impugnações telemáticas, especialmente em um contexto emergencial. A distinção de competência entre o juiz "a quo" e o juiz "ad quem" pode contribuir para agilizar o processo e garantir que as impugnações sejam tratadas com a devida atenção, mantendo sempre no centro o direito de defesa das partes envolvidas.

Escritório de Advogados Bianucci