A sentença nº 22110 de 2023 esclarece as modalidades de admissão ao patrocínio às custas do Estado, destacando a importância da simplicidade nos procedimentos e a ausência de necessidade de uma declaração de renda separada.
A sentença do Tribunal de Apelação de Gênova de 2023 esclarece as modalidades de apresentação das queixas, ressaltando que a assinatura autenticada por um defensor permite a pessoas não proponentes apresentar a queixa sem formalidades adicionais.