Análise da Sentença n. 22110 de 2023: Patrocínio a Custo do Estado e Declaração de Renda

A recente sentença n. 22110 de 14 de março de 2023, depositada em 23 de maio de 2023, oferece um importante esclarecimento sobre o procedimento para a admissão ao patrocínio a custo do Estado. Em particular, o Tribunal estabeleceu que a declaração substitutiva de certificação referente às condições de renda não deve ser apresentada como anexo separado, mas pode ser incluída diretamente no pedido de admissão.

O contexto normativo

A questão abordada pelo Tribunal insere-se no quadro normativo de referência, em particular no d.P.R. 28 de dezembro de 2000, n. 445 e no d.P.R. 30 de maio de 2002, n. 115. Essas normas regulam o patrocínio gratuito para os não abastados, reconhecendo o direito de acesso à justiça também para aqueles que se encontram em condições econômicas difíceis. A sentença n. 22110 esclarece ainda mais as modalidades de preenchimento do pedido, simplificando o procedimento.

Pedição de admissão - Declaração separada sobre as condições de renda - Necessidade - Exclusão - Razões. Para fins de admissão ao patrocínio a custo do Estado, a declaração substitutiva de certificação prevista no art. 46, § 1, alínea o), d.P.R. 28 de dezembro de 2000, n. 445, atestando a existência das condições de renda total avaliável nos termos do art. 76 d.P.R. 30 de maio de 2002, n. 115, não deve ser objeto de anexo separado, podendo estar contida no próprio pedido, para o qual não é exigida uma formal assunção de responsabilidade por parte do declarante. (Na motivação, o Tribunal precisou que o procedimento para a admissão ao patrocínio a custo do Estado é pautado pela simplicidade das formas e é completamente irrelevante que a declaração substitutiva não contenha qualquer menção às sanções previstas para declarações falsas ou fraudulentas).

Implicações práticas da sentença

Esta decisão tem várias implicações práticas para os usuários do sistema jurídico italiano:

  • Simplificação dos procedimentos: A possibilidade de incluir a declaração de renda no pedido de admissão representa um grande avanço em direção à simplificação burocrática.
  • Acesso à justiça: Ao remover a obrigação de anexar documentação separada, facilita-se o acesso ao patrocínio para aqueles que estão em dificuldades econômicas.
  • Foco nas condições de renda: A sentença reitera a importância da verificação das condições de renda, mas em um contexto de maior flexibilidade.

Conclusões

A sentença n. 22110 de 2023 representa um importante passo à frente na proteção do direito de acesso à justiça, em particular para pessoas em dificuldades econômicas. A simplificação dos procedimentos para o patrocínio a custo do Estado não somente agiliza o processo burocrático, mas também garante que as pessoas menos abastadas possam defender seus direitos sem obstáculos adicionais. É desejável que essas diretrizes sejam seguidas também em outras áreas do direito, para promover uma justiça mais justa e acessível.

Escritório de Advogados Bianucci