Escritório de Advogados Bianucci
Portaria n. 9313 de 2024: Interpretação do limite de 30 kg no transporte de resíduos.

Uma recente ordem da Corte de Cassação esclarece a interpretação do art. 15, parágrafo 4, do decreto-lei n. 22 de 1997, estabelecendo que o limite de 30 kg se aplica aos transportes totais do dia, não a transportes individuais.