Portaria n. 9313 de 2024: Interpretação do limite de 30 kg no transporte de resíduos

O tema da gestão de resíduos é de fundamental importância, não apenas pelas implicações ambientais, mas também pelas consequências legais que dela decorrem. A recente Portaria n. 9313, de 8 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um aspecto crucial da disciplina dos resíduos, em particular no que diz respeito ao artigo 15, parágrafo 4, do decreto legislativo n. 22 de 1997. Esta decisão esclarece como deve ser interpretado o limite de 30 quilogramas para a isenção da obrigação de preenchimento dos formulários de transporte.

O conteúdo da portaria

A Corte de Cassação, com sua decisão, estabeleceu que a isenção da obrigação de preencher os formulários é aplicável apenas no caso em que o transporte de resíduos, realizado em um dia, não exceda o limite de 30 kg. Mas o que se revela particularmente interessante é a interpretação fornecida pela Corte: esse limite não se refere a cada transporte individual, mas sim à soma dos transportes realizados ao longo do dia.

Disciplina dos resíduos - Art. 15, parágrafo 4, decreto legislativo n. 22 de 1997 - Isenção da obrigação de preenchimento dos formulários - Limite de 30 quilogramas - Interpretação - Aplicação aos transportes totais do dia. No que diz respeito à disciplina dos resíduos, o art. 15, parágrafo 4, do decreto legislativo n. 22 de 1997, segundo o qual a isenção da obrigação de preencher os formulários com as indicações prescritas pelo parágrafo 1 é permitida apenas nos casos de transporte diário não superior a 30 kg de resíduos, deve ser interpretado no sentido de que tal limite não se refere ao transporte isolado ou ao formulário único, mas sim aos transportes realizados no total ao longo do dia.

Implicações práticas da decisão

Esta decisão tem importantes implicações para as empresas e profissionais que atuam no setor de gestão de resíduos. Entre os aspectos a serem considerados estão:

  • Responsabilidade legal: As empresas devem prestar atenção à soma total dos resíduos transportados em um dia, para evitar sanções.
  • Documentação: É essencial manter um registro preciso dos resíduos transportados, de modo a poder demonstrar o cumprimento da normativa.
  • Formação do pessoal: É fundamental treinar o pessoal sobre as normas vigentes e os procedimentos a serem seguidos para o transporte de resíduos.

Conclusões

Em conclusão, a Portaria n. 9313 de 2024 representa um passo significativo na compreensão da disciplina dos resíduos na Itália. O esclarecimento da aplicação do limite de 30 kg aos transportes totais do dia oferece uma maior certeza jurídica para as empresas e contribui para promover uma gestão mais responsável dos resíduos. As empresas devem adaptar seus procedimentos operacionais em conformidade com esta interpretação, para garantir o cumprimento das normas e prevenir possíveis sanções.

Escritório de Advogados Bianucci