A recente sentença n. 19921 de 2024 esclarece que a omissão da indicação da data de deliberação em um ato sancionatório não implica a nulidade do próprio ato, oferecendo reflexões sobre o procedimento disciplinar nas profissões de saúde.
A portaria nº 18651 de 2024 esclarece a jurisdição da Comissão Central para as Profissões de Saúde nas controvérsias relativas às eleições das Ordens dos biólogos, examinando o respeito à Constituição italiana.