Comentário sobre a Sentença n. 19921 de 2024: Sanções Disciplinares no Setor de Saúde

A sentença n. 19921 de 19 de julho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, aborda uma questão crucial relacionada às sanções disciplinares impostas aos profissionais de saúde. Em particular, destaca-se a importância da redação correta dos atos sancionatórios e as consequências da eventual omissão de informações fundamentais.

O Contexto da Sentença

O caso em análise diz respeito a F. (A. F.) contra O. (S. E. A.), onde a Comissão Central para as Profissões de Saúde impôs uma sanção disciplinar. A contestação principal referia-se à falta de indicação da data de deliberação no ato sancionatório. Este aspecto suscitou questionamentos sobre a validade do próprio ato.

Sanção disciplinar imposta a profissional de saúde - Falta de indicação no ato sancionatório da data de deliberação - Nulidade do ato - Exclusão - Fundamento - Hipótese. A omissão da indicação da data de adoção da sanção na decisão proferida contra o profissional de saúde não implica sua nulidade, conforme art. 47 do d.P.R. n. 221 de 1950, desde que no ato conste que a sanção foi adotada durante a deliberação oral, uma vez que a referida disposição não distingue entre o momento de deliberação e o momento de redação da decisão, os quais, também em relação ao art. 46 do mesmo d.P.R., segundo o qual o dispositivo é registrado na ata, devem, portanto, ser considerados coincidentes.

Análise da Decisão

A Corte, com sua decisão, esclareceu que a ausência da data de deliberação no ato sancionatório não determina a nulidade do próprio ato. Isso está em conformidade com o disposto nos artigos 46 e 47 do d.P.R. n. 221 de 1950, que regula as sanções disciplinares no setor de saúde. A decisão da Corte baseia-se na consideração de que o momento da deliberação e o da redação do ato são, em geral, coincidentes.

Dessa forma, a Corte enfatiza a necessidade de garantir a funcionalidade e a eficácia do procedimento disciplinar, evitando que pequenas omissões burocráticas possam comprometer todo o processo. Essa abordagem é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos profissionais de saúde, sem comprometer a seriedade das sanções disciplinares.

Conclusões

A sentença n. 19921 de 2024 oferece importantes reflexões sobre o funcionamento dos procedimentos disciplinares no setor de saúde. Ela reafirma que, embora a forma e a correção dos atos sejam fundamentais, é essencial que tais procedimentos não se tornem um obstáculo à justiça. As profissões de saúde devem manter altos padrões de responsabilidade, mas é igualmente importante que as garantias processuais sejam respeitadas para garantir um justo equilíbrio entre disciplina e direito de defesa.

Escritório de Advogados Bianucci