Análise da sentença n. 3096 de 2024 que esclarece as condições para a agravante da defesa diminuta na fraude online, destacando a vulnerabilidade dos compradores na verificação de produtos e vendedores.
A decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece os limites do crime de usura e a necessidade de uma conduta indutiva, oferecendo insights relevantes para advogados e cidadãos.
A sentença analisa a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual no contexto de uma controvérsia por defeitos em um veículo, estabelecendo princípios importantes para os consumidores e os produtores.
A recente Portaria n. 19148 de 2024 do Supremo Tribunal de Justiça esclarece os limites da prescrição em matéria de seguro de vida, estendendo a declaração de inconstitucionalidade aos relacionamentos jurídicos preexistentes. Uma análise aprofundada das implicações legais.
A Sentença n. 17055 de 2024 trata da questão da execução forçada baseada em um decreto judicial não contestado, destacando a importância da verificação de ofício das cláusulas abusivas no âmbito contratual, em conformidade com a Diretiva 93/13/CEE.
Análise da Portaria nº 15699 de 2024 referente à competência do foro do consumidor, destacando a natureza irrenunciável e as implicações para os profissionais.
Descobramos a importância da recente sentença nº 16604 de 2024 em matéria de contratos bancários, com especial foco na determinação dos juros na ausência de pactuações entre as partes.
A Portaria n. 16456 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece as modalidades de indicação dos juros extralegais nos contratos bancários, estabelecendo que não é necessária apenas a indicação numérica, mas é suficiente a menção a critérios objetivos.
A portaria nº 18636 de 2024 esclarece a jurisdição do juiz italiano para ações de responsabilidade contratual contra instituições de crédito suíças, destacando o princípio da direção da atividade em direção à Itália.
A recente sentença n. 18625 de 2024 esclarece os limites à liberdade de estabelecimento no setor de apostas, destacando a importância de justificativas legítimas por parte dos Estados membros.