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Reflexões sobre a Sentença Cass. civ., Sez. II, n. 18610 de 2017: Venda e Responsabilidade do Produtor

A sentença da Corte de Cassação n. 18610 de 2017 oferece reflexões significativas sobre a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual, especialmente no contexto da venda de bens de consumo. Neste artigo, analisaremos os principais pontos da decisão, destacando as implicações para os consumidores e para os produtores.

A Questão Jurídica

A controvérsia teve origem em uma ação de garantia proposta por T.A. contra a Fiat Auto S.p.A. por um suposto defeito de funcionamento de um veículo. O Tribunal de Taranto havia rejeitado o apelo da recorrente, sustentando que a responsabilidade da Fiat era exclusivamente de natureza extracontratual. A Corte confirmou essa posição, esclarecendo que a responsabilidade do produtor é regulamentada pelo D.Lgs. n. 206 de 2005, conhecido como Código de Defesa do Consumidor.

A Corte de Cassação excluiu a responsabilidade contratual do produtor, ressaltando a importância de identificar corretamente as figuras legais envolvidas na transação.

As Distinções Fundamentais

A Corte destacou algumas distinções cruciais:

  • Responsabilidade Contratual vs. Responsabilidade Extracontratual: A Corte estabeleceu que, neste caso, a responsabilidade do produtor não poderia ser considerada contratual, uma vez que não existia um vínculo direto entre o consumidor e a Fiat Auto, que atuava como produtora.
  • Cadena de Venda: De acordo com a legislação, o consumidor deve sempre se dirigir ao seu vendedor imediato para ações contratuais, enquanto pode processar o produtor apenas por responsabilidades extracontratuais relacionadas a defeitos do produto.

Implicações para Consumidores e Produtores

Esta sentença sublinha a importância de compreender suas posições e direitos dentro da cadeia de venda. Os consumidores devem estar cientes de que:

  • Podem agir apenas contra o vendedor direto por vícios de conformidade.
  • Podem se dirigir ao produtor apenas em caso de danos causados por defeitos do produto, de acordo com as normas extracontratuais.

Para os produtores, a sentença representa uma proteção contra ações diretas por parte dos consumidores, a menos que haja provas de responsabilidade por danos diretos.

Conclusões

Em conclusão, a sentença Cass. civ., Sez. II, n. 18610 de 2017 serve como um guia para compreender as complexidades das responsabilidades relacionadas à venda de bens. Destaca a necessidade de uma clara distinção entre as responsabilidades contratuais e extracontratuais, e a centralidade da figura do vendedor na cadeia distributiva. Conhecer esses princípios é fundamental tanto para os consumidores, que buscam proteger seus direitos, quanto para os produtores, que devem navegar pelas normas de responsabilidade em um mercado competitivo.