Escritório de Advogados Bianucci
A sentença nº 2196 de 30/01/2025 e o direito ao reembolso para os sujeitos afetados pelo sismo na Sicília.

Análise da sentença nº 2196 de 30 de janeiro de 2025 que esclarece as responsabilidades da Administração no contexto dos pedidos de reembolso para os contribuintes afetados pelo terremoto na Sicília em 1990.

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Análise da Sentença Cass. civ., Sez. II, n. 27626 de 2024: As Implicações da Aceitação com Benefício de Inventário.

A recente decisão do Tribunal de Cassação destaca questões cruciais relacionadas à aceitação da herança com benefício de inventário e ao direito ao reembolso das despesas adiantadas pelo herdeiro. Descubra as implicações legais e as conclusões dos juízes.

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Ordinança n. 18465 de 2024: Análise sobre a Determinação das Despesas Judiciais.

A portaria nº 18465 de 2024 do Tribunal de Apelação de Bari oferece importantes esclarecimentos sobre a determinação do valor da controvérsia e sobre o reembolso das despesas a cargo da parte vencida. Vamos aprofundar os princípios e as implicações legais dessa decisão.

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Apreensão administrativa de veículo e reembolso de despesas: o caso da sentença n. 21119 de 2024.

Analisamos a recente decisão nº 21119 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação que trata da apreensão administrativa de veículos e do direito ao reembolso das despesas de custódia, com especial atenção à prescrição de dez anos.

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Análise da Sentença n. 19536 de 2024: Créditos dos farmacêuticos e reembolsos do S.S.N.

A sentença nº 19536 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a disciplina dos créditos dos farmacêuticos para os reembolsos dos medicamentos fornecidos ao Serviço Nacional de Saúde, destacando a importância da relação unitária de duração.

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Reembolsos de IVA transfronteiriços: Análise da Sentença n. 9556 de 2024.

A recente sentença n. 9556 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre os reembolsos de IVA transfronteiriços, destacando as condições necessárias de acordo com o art. 38-bis.2 do d.P.R. n. 633/1972 e a Diretiva Europeia 2008/9/CE.