Sequestro administrativo de veículo e reembolso de despesas: o caso da sentença n. 21119 de 2024

O Supremo Tribunal, com a decisão n. 21119 de 29 de julho de 2024, abordou uma questão relevante em matéria de direito administrativo e responsabilidade patrimonial, dedicando-se ao sequestro de veículos em caso de violações do código de trânsito. Esta intervenção jurisprudencial oferece pontos de reflexão sobre o direito ao reembolso das despesas de custódia e sobre a respectiva prescrição, esclarecendo alguns aspectos normativos fundamentais.

O contexto da sentença

A controvérsia teve origem na situação de sequestro administrativo de um veículo, realizado por violações do código de trânsito. O Tribunal analisou as normas aplicáveis, em particular o artigo 11, parágrafo 1, do d.P.R. n. 571 de 1982, que disciplina as despesas de custódia antecipadas pela administração. Ficou claro que o direito ao reembolso dessas despesas está sujeito à prescrição ordinária decenal, contada a partir da antecipação das indenizações devidas ao custodiante.

O significado da máxima

Em geral. No caso de sequestro administrativo de um veículo por violações do código de trânsito e sua entrega à custódia de sujeito público ou privado, diferente tanto da administração que executou o sequestro quanto do proprietário do veículo sequestrado, o direito ao reembolso das despesas de custódia antecipadas pela administração a que pertence o funcionário público que executou o sequestro, nos termos do art. 11, parágrafo 1, do d.P.R. n. 571 de 1982, está sujeito, na falta de disposições específicas, à prescrição ordinária decenal, contada a partir do momento em que o direito pode ser reivindicado, que coincide com o do efetivo pagamento das indenizações devidas ao custodiante.

Esta máxima ressalta a importância de compreender a natureza das despesas de custódia em caso de sequestro. O reembolso permanece um direito da administração, mas é fundamental que a parte interessada esteja ciente dos prazos de prescrição, para não perder o direito de solicitá-lo.

Implicações práticas e normativas

As implicações desta sentença se estendem além do caso individual, tocando vários aspectos operacionais e normativos. Em particular, é útil considerar:

  • A necessidade de uma gestão eficiente dos processos de sequestro e custódia de veículos.
  • A conscientização por parte das administrações sobre os prazos de prescrição para o reembolso das despesas.
  • O direito dos cidadãos de serem informados sobre os procedimentos e direitos relacionados ao sequestro de seus veículos.

A sentença n. 21119 de 2024, portanto, não apenas estabelece um princípio fundamental, mas convida todas as partes envolvidas a uma maior atenção às normas e aos prazos previstos pela lei.

Conclusões

Em conclusão, a decisão do Supremo Tribunal oferece uma clara indicação sobre a gestão das despesas de custódia em caso de sequestro administrativo. É fundamental que as administrações e os cidadãos compreendam as implicações desta normativa, a fim de evitar contenciosos e garantir uma correta aplicação das leis. O conhecimento dos direitos e deveres nessas circunstâncias é essencial para uma convivência civil e para o respeito às normas vigentes.

Escritório de Advogados Bianucci