Análise da sentença nº 11698 de 30 de abril de 2024 sobre a penhora em terceiro dos aluguéis, destacando a necessidade de reunir os procedimentos executivos em caso de sobreposição de credores e bens.
A decisão do Supremo Tribunal esclarece os limites da boa-fé nos contratos de locação, destacando como a inércia do locador não pode ser interpretada como renúncia aos direitos de crédito.