Analisamos a recente Ordem n. 17108 de 2024 do Tribunal de Cassação, que esclarece os limites e as condições relativas aos contratos celebrados em execução de acordos proibidos, com especial referência ao pacto de não concorrência.
A recente sentença nº 18623 de 2024 esclarece a legitimidade da contratação direta de empresas em regime de "in house" para o serviço de água integrada, excluindo a violação do princípio da concorrência. Uma análise aprofundada das implicações legais.