A sentença nº 15506 de 2024 esclarece as modalidades de liquidação das despesas de litígios em caso de controvérsias perante o juiz de paz, destacando a importância da aplicação dos escalões tarifários e os limites ao seu transbordamento.
Analisamos a importante ordem n. 10038 de 15 de abril de 2024 que esclarece a aplicabilidade do art. 152 disp. att. c.p.c. às controvérsias relacionadas ao desemprego agrícola e às despesas de litígios.