Sentença n. 15506 de 2024: Liquidação das despesas de litígios e escalas tarifárias

A recente sentença da Corte de Cassação n. 15506 de 3 de junho de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a liquidação das despesas de litígios no âmbito jurídico, especialmente no que diz respeito às controvérsias tratadas perante o juiz de paz. Este tema é de particular relevância para os advogados e as partes envolvidas em processos legais, principalmente quando o valor da controvérsia ultrapassa um certo limite, neste caso, os 26.000 euros.

O contexto da sentença

A Corte analisou um caso em que, apesar do valor total das sanções administrativas ser significativamente superior aos limites tarifários previstos para os julgamentos perante o juiz de paz, as despesas legais foram liquidadas de acordo com a faixa máxima de valor. Isso levou à confirmação da decisão impugnada, destacando como a modulação dos honorários deve levar em conta vários fatores, incluindo o valor efetivo da controvérsia.

Em geral. No que diz respeito à liquidação das despesas de litígios, se o valor total de uma controvérsia tratada perante o juiz de paz (por competência material ou por matéria com limite de valor) for superior a 26.000,00 euros, deve-se aplicar a faixa de valor máximo prevista pela tabela de honorários para os julgamentos diante desse juiz, com a devida modulação dos honorários entre os mínimos e máximos previstos, também considerando, se julgado pertinente e juntamente com os outros critérios, o valor efetivo da controvérsia, enquanto a superação dos valores máximos é possível, com base em princípios gerais, apenas em casos excepcionais e mediante motivação específica, adequada e pontual.

Implicações práticas da sentença

Esta sentença tem diversas implicações práticas para os advogados e seus clientes:

  • Enfatiza a importância de seguir as tabelas tarifárias mesmo quando o valor da causa é elevado.
  • Indica que a liquidação das despesas deve ser modulada com atenção, levando em conta a complexidade do caso.
  • Lembra que a superação dos valores tarifários máximos deve ser justificada com motivações adequadas e pontuais.

Conclusões

A sentença n. 15506 de 2024 representa uma importante confirmação dos princípios já existentes em matéria de liquidação das despesas de litígios. Ela sublinha a necessidade de uma abordagem equilibrada e justificada na determinação dos honorários, respeitando as normas vigentes e assegurando que os direitos das partes sejam protegidos. Para aqueles envolvidos em controvérsias legais, é fundamental estar ciente dessas normas e de suas implicações para uma gestão adequada das despesas legais.

Escritório de Advogados Bianucci