Escritório de Advogados Bianucci
Análise da sentença nº 10925 de 2024: o juízo possessório e sua relação com o juízo petitorio.

A sentença nº 10925 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a distinção entre o juízo possessório e o peticionário, destacando a inexistência da eficácia do julgado possessório no juízo peticionário, com implicações importantes para a proteção dos direitos reais.