Análise da sentença n. 10925 de 2024: o julgamento possessório e sua relação com o julgamento peticionário

A recente decisão n. 10925 de 23 de abril de 2024 emitida pela Corte de Cassação fornece importantes esclarecimentos sobre a relação entre o julgamento possessório e o julgamento peticionário. Em particular, a Corte enfatiza como a aceitação de um pedido no julgamento possessório não requer a verificação da legitimidade da posse, mas se concentra em uma mera situação de fato. Este aspecto é fundamental para compreender as dinâmicas das ações de defesa da posse e suas consequências legais.

A distinção entre ações possessórias e peticionárias

No direito italiano, as ações possessórias e as ações peticionárias têm objetivos e requisitos distintos. Enquanto as ações possessórias (art. 1168 c.c.) visam proteger a posse de um bem, as ações peticionárias (art. 2909 c.c.) servem para reivindicar a propriedade. A decisão em análise esclarece que o trânsito em julgado formado sobre um pedido possessório não tem eficácia no julgamento peticionário, justamente porque a posse útil para usucapir requer requisitos que não são considerados nos procedimentos possessórios.

A máxima da Corte e seu significado

Eficácia no julgamento peticionário - Inexistência. No julgamento possessório, a aceitação do pedido prescinde da verificação da legitimidade da posse, pois visa proteger uma mera situação de fato que apresenta os caracteres externos da propriedade ou de outro direito real. Conclui-se que o trânsito em julgado formado sobre o pedido possessório é desprovido de eficácia no julgamento peticionário que tem por objeto a verificação da aquisição do referido direito por usucapião, uma vez que a posse útil para usucapir deve ter requisitos que não são relevantes nos julgamentos possessórios.

Esta máxima é de particular importância, pois esclarece que o julgamento possessório se concentra na proteção da posse atual, enquanto o julgamento peticionário se ocupa dos direitos de propriedade. Consequentemente, uma eventual sentença de aceitação em um julgamento possessório não determina automaticamente um direito de propriedade. Este princípio é essencial para evitar conflitos entre os dois tipos de ação e garantir a correta aplicação da lei.

Conclusões

A sentença n. 10925 de 2024 representa uma importante referência para a compreensão das dinâmicas entre posse e propriedade no direito italiano. As distinções esclarecidas pela Corte de Cassação fornecem ferramentas úteis para os operadores do direito, que podem assim orientar mais efetivamente suas estratégias legais. É fundamental, portanto, ter clara a diferença entre as ações possessórias e as peticionárias, especialmente em contextos de litígios, para evitar mal-entendidos e garantir uma proteção adequada dos direitos reais.

Escritório de Advogados Bianucci