Escritório de Advogados Bianucci
Análise da Sentença n. 22110 de 2023: Patrocínio às custas do Estado e declaração de rendimento.

A sentença nº 22110 de 2023 esclarece as modalidades de admissão ao patrocínio às custas do Estado, destacando a importância da simplicidade nos procedimentos e a ausência de necessidade de uma declaração de renda separada.