A Portaria n. 16456 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece as modalidades de indicação dos juros extralegais nos contratos bancários, estabelecendo que não é necessária apenas a indicação numérica, mas é suficiente a menção a critérios objetivos.
A sentença nº 16800 de 2022 do Supremo Tribunal de Cassação destaca a importância da transparência nas informações fornecidas aos órgãos de supervisão e esclarece as responsabilidades relacionadas à omissão na comunicação de dados cruciais.