A sentença nº 17171 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a importância da tempestividade na solicitação de rescisão do julgado e o rigoroso ônus de alegação a cargo do requerente.
Uma análise da sentença n. 37154 de 2024, que modifica os pressupostos para a rescisão do julgado segundo a reforma Cartabia, esclarecendo a necessidade de demonstrar o conhecimento do processo por parte do condenado.