Uma análise aprofundada da Ordem nº 18722/2024 do Tribunal de Cassação, que esclarece os limites entre interpretação e produção normativa por parte do Tribunal de Contas.
A portaria nº 18635 de 2024 esclarece a jurisdição ordinária na oposição à execução forçada decorrente de sentenças do Tribunal de Contas, destacando a separação entre responsabilidade fiscal e direito subjetivo.