A portaria nº 18635 de 2024 esclarece a jurisdição ordinária na oposição à execução forçada decorrente de sentenças do Tribunal de Contas, destacando a separação entre responsabilidade fiscal e direito subjetivo.
A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece o limite entre o uso legítimo dos fundos públicos e o crime de peculato, com especial referência às sociedades 'in house'. Uma importante reflexão sobre a gestão dos recursos públicos.